Perdeu recentemente o seu emprego em Portugal? Saiba que pode ter direito a um subsídio de desemprego, atribuído pela Segurança Social com apoio do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).Este apoio financeiro é temporário, mas essencial para ajudar durante a fase de procura de novo trabalho.
Neste artigo atualizado, explicamos como receber o subsídio de desemprego passo a passo, quais os documentos necessários, onde e como fazer o pedido, quem tem direito ao apoio e quais as suas obrigações enquanto beneficiário.
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Quem Pode Receber o Subsídio de Desemprego?
Antes de mais, é fundamental verificar se cumpre os critérios exigidos. O subsídio é atribuído apenas a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que tenha descontado para a Segurança Social durante um determinado período.
Para saber exatamente se é elegível, recomendamos a leitura do artigo completo: Quem tem direito ao subsídio de desemprego em Portugal?
De forma resumida, tem direito quem:
- Trabalhou com contrato e foi despedido (sem justa causa);
- Terminou contrato a termo e não foi renovado;
- Trabalhou no mínimo 360 dias nos últimos 24 meses com contribuições;
- Está legalmente a residir em Portugal e inscrito no centro de emprego.
Passo 1: Inscrição no IEFP
A primeira etapa obrigatória é inscrever-se como desempregado no IEFP, seja presencialmente num centro de emprego, ou online. Esta inscrição é obrigatória para aceder ao subsídio.
Saiba como fazer este processo passo a passo aqui: Inscrição no IEFP Online – Guia Completo.
Recomenda-se fazer a inscrição no IEFP logo após cessar o contrato, para evitar ultrapassar os prazos. De acordo com a legislação, o pedido de subsídio deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a cessação do contrato.
Passo 2: Solicitar o Subsídio de Desemprego
Depois de se inscrever no IEFP, é hora de pedir o subsídio de desemprego à Segurança Social.
Opção A: Pedido Online pela Segurança Social Direta
É o método mais rápido e recomendado:
- Acesse www.seg-social.pt
- Faça login com os seus dados da Segurança Social Direta;
- Procure a opção Desemprego e clique em Pedir Subsídio;
- Preencha o formulário e anexe os documentos exigidos;
- Submeta e aguarde confirmação por e-mail ou carta.
Opção B: Pedido Presencial
Pode também dirigir-se ao Centro de Emprego da sua zona com os documentos necessários. Um técnico irá ajudá-lo a submeter o pedido.
Documentos Necessários
Estes são os documentos habitualmente exigidos para o pedido:
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- Declaração da entidade empregadora – Mod. RP5044-DGSS (prova do fim do contrato);
- Comprovativo de inscrição no IEFP;
- Declaração de cessação do contrato (se aplicável);
- IBAN/NIB para efeitos de pagamento bancário;
- Últimos recibos de vencimento (opcional, mas recomendável).
Quanto Tempo Demora a Receber?
O processamento do pedido pode demorar entre 15 a 30 dias, dependendo do volume de processos em análise.
Se estiver tudo correto, começará a receber o subsídio na sua conta bancária indicada.
O subsídio é pago mensalmente e a sua duração depende da idade e do número de meses de descontos para a Segurança Social.
Em alguns casos, poderá ter acesso a prorrogações ou ao subsídio social de desemprego subsequente.
Valor do Subsídio de Desemprego
O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (média dos salários nos últimos 12 meses). Existem limites:
- Valor mínimo: 1x IAS (Indexante dos Apoios Sociais – 2025: €509,26);
- Valor máximo: 2,5x IAS (2025: €1.273,15).
Em caso de rendimentos baixos ou famílias numerosas, pode também haver majorações. O valor exato será calculado pela Segurança Social.
Obrigações do Beneficiário
Durante o período em que recebe o subsídio, tem obrigações a cumprir:
- Comparecer às convocações do IEFP;
- Aceitar ofertas de emprego compatíveis;
- Participar em ações de formação propostas;
- Informar alterações de morada ou situação profissional;
- Não trabalhar sem declarar (trabalho ilegal implica perda do direito).
O não cumprimento destas regras pode levar à suspensão ou cancelamento do subsídio.
O subsídio de desemprego do IEFP é um direito importante para quem perdeu o emprego de forma involuntária e cumpre os critérios exigidos.
Ao seguir todos os passos corretamente — inscrição no IEFP, entrega de documentação e cumprimento das suas obrigações — poderá beneficiar deste apoio e focar-se na sua reinserção no mercado de trabalho.
Se ainda tiver dúvidas, não deixe de consultar o nosso artigo sobre quem tem direito ao subsídio de desemprego, e siga o passo a passo da inscrição no IEFP online.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil. Boa sorte na sua nova fase e conte com o nosso site para mais guias sobre emprego, imigração e apoios sociais em Portugal.