Como Receber o Subsídio de Desemprego do IEFP em Portugal

Perdeu recentemente o seu emprego em Portugal? Saiba que pode ter direito a um subsídio de desemprego, atribuído pela Segurança Social com apoio do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).Este apoio financeiro é temporário, mas essencial para ajudar durante a fase de procura de novo trabalho.

Neste artigo atualizado, explicamos como receber o subsídio de desemprego passo a passo, quais os documentos necessários, onde e como fazer o pedido, quem tem direito ao apoio e quais as suas obrigações enquanto beneficiário.


Quem Pode Receber o Subsídio de Desemprego?

Antes de mais, é fundamental verificar se cumpre os critérios exigidos. O subsídio é atribuído apenas a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que tenha descontado para a Segurança Social durante um determinado período.

Para saber exatamente se é elegível, recomendamos a leitura do artigo completo: Quem tem direito ao subsídio de desemprego em Portugal?

De forma resumida, tem direito quem:

  • Trabalhou com contrato e foi despedido (sem justa causa);
  • Terminou contrato a termo e não foi renovado;
  • Trabalhou no mínimo 360 dias nos últimos 24 meses com contribuições;
  • Está legalmente a residir em Portugal e inscrito no centro de emprego.

Passo 1: Inscrição no IEFP

A primeira etapa obrigatória é inscrever-se como desempregado no IEFP, seja presencialmente num centro de emprego, ou online. Esta inscrição é obrigatória para aceder ao subsídio.

Saiba como fazer este processo passo a passo aqui: Inscrição no IEFP Online – Guia Completo.

Recomenda-se fazer a inscrição no IEFP logo após cessar o contrato, para evitar ultrapassar os prazos. De acordo com a legislação, o pedido de subsídio deve ser feito no prazo máximo de 90 dias após a cessação do contrato.


Passo 2: Solicitar o Subsídio de Desemprego

Depois de se inscrever no IEFP, é hora de pedir o subsídio de desemprego à Segurança Social.

Opção A: Pedido Online pela Segurança Social Direta

É o método mais rápido e recomendado:

  1. Acesse www.seg-social.pt
  2. Faça login com os seus dados da Segurança Social Direta;
  3. Procure a opção Desemprego e clique em Pedir Subsídio;
  4. Preencha o formulário e anexe os documentos exigidos;
  5. Submeta e aguarde confirmação por e-mail ou carta.

Opção B: Pedido Presencial

Pode também dirigir-se ao Centro de Emprego da sua zona com os documentos necessários. Um técnico irá ajudá-lo a submeter o pedido.


Documentos Necessários

Estes são os documentos habitualmente exigidos para o pedido:

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  • Declaração da entidade empregadora – Mod. RP5044-DGSS (prova do fim do contrato);
  • Comprovativo de inscrição no IEFP;
  • Declaração de cessação do contrato (se aplicável);
  • IBAN/NIB para efeitos de pagamento bancário;
  • Últimos recibos de vencimento (opcional, mas recomendável).

Quanto Tempo Demora a Receber?

O processamento do pedido pode demorar entre 15 a 30 dias, dependendo do volume de processos em análise.
Se estiver tudo correto, começará a receber o subsídio na sua conta bancária indicada.

O subsídio é pago mensalmente e a sua duração depende da idade e do número de meses de descontos para a Segurança Social.
Em alguns casos, poderá ter acesso a prorrogações ou ao subsídio social de desemprego subsequente.


Valor do Subsídio de Desemprego

O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (média dos salários nos últimos 12 meses). Existem limites:

  • Valor mínimo: 1x IAS (Indexante dos Apoios Sociais – 2025: €509,26);
  • Valor máximo: 2,5x IAS (2025: €1.273,15).

Em caso de rendimentos baixos ou famílias numerosas, pode também haver majorações. O valor exato será calculado pela Segurança Social.


Obrigações do Beneficiário

Durante o período em que recebe o subsídio, tem obrigações a cumprir:

  • Comparecer às convocações do IEFP;
  • Aceitar ofertas de emprego compatíveis;
  • Participar em ações de formação propostas;
  • Informar alterações de morada ou situação profissional;
  • Não trabalhar sem declarar (trabalho ilegal implica perda do direito).

O não cumprimento destas regras pode levar à suspensão ou cancelamento do subsídio.


O subsídio de desemprego do IEFP é um direito importante para quem perdeu o emprego de forma involuntária e cumpre os critérios exigidos.
Ao seguir todos os passos corretamente — inscrição no IEFP, entrega de documentação e cumprimento das suas obrigações — poderá beneficiar deste apoio e focar-se na sua reinserção no mercado de trabalho.

Se ainda tiver dúvidas, não deixe de consultar o nosso artigo sobre quem tem direito ao subsídio de desemprego, e siga o passo a passo da inscrição no IEFP online.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil. Boa sorte na sua nova fase e conte com o nosso site para mais guias sobre emprego, imigração e apoios sociais em Portugal.

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