Anexo G é a parte da declaração de IRS onde se reportam as mais-valias — ganhos obtidos com a venda de imóveis, ações, quotas ou outros valores patrimoniais. Preenchê-lo correctamente evita coimas, maximiza eventuais isenções e pode até reduzir o imposto a pagar. Neste guia explicamos, de forma prática e em português de Portugal, tudo o que precisa de saber para submeter o Anexo G sem erros.
Conteúdo
- 1 1. O que é o Anexo G e para que serve?
- 2 2. Quem tem de preencher o Anexo G?
- 3 3. Documentos e dados necessários
- 4 4. Prazos de entrega em 2025
- 5 5. Passo a passo para preencher o Anexo G no Portal das Finanças
- 6 6. Casos especiais no Anexo G
- 7 7. Erros comuns e como evitá-los
- 8 8. Dicas para pagar menos imposto
- 9 9. O que acontece depois da entrega?
- 10 Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o Anexo G e para que serve?
O Anexo G integra a declaração Modelo 3 e destina-se a declarar:
- Mais-valias imobiliárias (venda de habitação, terrenos, prédios rústicos, etc.).
- Ganhos de capitais mobiliários (ações, unidades de participação, criptomoedas*).
- Alienação de quotas ou outros direitos equiparados.
*As criptomoedas passaram a ser tributadas em Portugal a partir de 2023 caso sejam vendidas antes de 365 dias de detenção; também devem ser reportadas no Anexo G.
2. Quem tem de preencher o Anexo G?
Está obrigado quem, no ano fiscal em causa, vendeu ou transferiu património gerando ganho. Mesmo que tenha prejuízo (mais-valia negativa) deve registar o valor, pois pode abater a ganhos futuros. Se realizou a venda, mas reinvestiu noutra habitação própria e permanente, poderá estar isento — mas precisa de declarar na mesma para beneficiar da isenção.
3. Documentos e dados necessários
- Contrato de compra (data de aquisição) e contrato de venda (data de alienação).
- Comprovativos de despesas: escrituras, IMT, registos, comissão de agência, certificação energética, obras comprovadas por fatura.
- Valor patrimonial tributário (VPT) à data da venda (para imóveis).
- Correções monetárias (coeficientes de desvalorização da moeda) publicados anualmente pela AT.
- Para ações: corretora ou banco com relatório de mais-valias.
4. Prazos de entrega em 2025
Tal como nos anos anteriores, a declaração de IRS (incluindo o Anexo G) deve ser apresentada entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2025. Quem submeter fora de prazo arrisca multa de €25 a €150, acrescida de juros compensatórios.
5. Passo a passo para preencher o Anexo G no Portal das Finanças
5.1 Aceder à declaração
- Entre em Portal das Finanças › Serviços › Entregar › IRS › Entregar Declaração.
- Escolha Modelo 3 e selecione “Sim” quando o sistema perguntar se obteve rendimentos de categoria G.
5.2 Selecionar o tipo de mais-valia
No quadro de selecção de anexos, marque Anexo G.
Se é residente parcial ou tem ganhos obtidos no estrangeiro, poderá também ter de activar o Anexo J.
5.3 Preencher dados de imóveis
Para cada imóvel vendido deve preencher um registo separado. Clique em “Adicionar linha” no quadro 4 do Anexo G e introduza:
- Campo 400 – Data de alienação
Use o formato AAAA-MM-DD (ex.:2024-09-15
). A data deve coincidir com a escritura de venda ou o auto de adjudicação. - Campo 401 – Data de aquisição
Indique o dia da compra original. Se o imóvel foi herdado, introduza a data do óbito ou da partilha hereditária. - Campo 402 – Valor de realização
Corresponde ao preço de venda inscrito na escritura, incluindo o montante abatido a eventual hipoteca liquidada pelo comprador. Se recebeu sinal ou reforço de sinal em anos anteriores, some-os aqui. - Campo 403 – Valor de aquisição corrigido
É o preço de compra multiplicado pelo coeficiente de desvalorização da moeda publicado anualmente pela AT. Exemplo:
Valor de compra €120 000 × Coef. 1,18 (ano 2004 → 2024) = €141 600
. - Campo 404 – Despesas e encargos
Some IMT, IS, registos, certidão predial, comissão de imobiliária, certificação energética e obras de valorização (faturas em seu nome, pagas nos 12 anos anteriores à venda).
Dica: Obras de eficiência energética só contam se constarem no sistema eFatura.
Caso possua apenas parte do imóvel (ex.: 50 % em regime de comunhão), os valores devem ser prorrogados à sua quota. O Portal apresenta o resultado da mais-valia já com o fator de 50 % automático (apenas metade do ganho é tributável para residentes).
Se reinvestiu em habitação própria e permanente, assinale “Sim” no campo pertinente e preencha a Ficha de Reinvestimento:
- Indique o NIF do vendedor ou do construtor do novo imóvel.
- Introduza o montante reinvestido (pelo menos o valor de realização deduzido do empréstimo anterior).
- Evidencie a data de escritura; o prazo é 24 meses antes ou 36 meses após a venda.
Exemplo prático: Vendeu por €200 000, comprou em 2004 por €120 000, gastou €10 000 em obras e €8 000 em despesas de venda.
Mais-valia = €200 000 − (€141 600 + €10 000 + €8 000) = €40 400.
Tributável (50 %): €20 200.
5.4 Preencher dados de ações ou outros valores mobiliários
As mais-valias mobiliárias inserem-se no Quadro 9. É aqui que declara ganhos (ou perdas) de ações, ETF, unidades de participação, quotas e, desde 2023, vendas rápidas de criptomoedas.
- Tipo de ativo
Selecione no menu: Ações cotadas, Ações não cotadas, UP de fundos, Criptoativos, etc. Para vários ativos distintos, adicione tantas linhas quantas necessárias. - Identificação da entidade
Preencha o ISIN (ex.: PTEDP0AM0009), a designação (EDP, GALP, S&P500 ETF…) e o mercado (Euronext, NYSE, Xetra…). - Valor de alienação
É o preço bruto de venda incluído no relatório anual de mais-valias que o banco/corretora disponibiliza. Se vendeu em divisa estrangeira, converta à taxa cambial BCE do dia da liquidação. - Valor de aquisição
Usa o custo médio ponderado (CMP) se houve compras fracionadas. Inclua comissões de compra no valor de aquisição e comissões de venda no valor de alienação. - Data de aquisição / alienação
Para ações adquiridas em várias datas, indique “Compras sucessivas” e escolha a data média mensal (ou primeiro dia do mês), conforme instruções da AT.
Compensação de perdas: se teve menos-valias em 2024, introduza-as também — o campo “Resultado líquido negativo de anos anteriores” permite deduzir até 50 % dos ganhos atuais.
Atenção às criptomoedas: só entram aqui vendas com <365 dias entre compra e venda. Se ultrapassou esse período, o ganho é isento mas deve ser reportado no Quadro 13 do Anexo G1 (para controlo estatístico).
Exemplo prático: Comprou 100 ações a €10 (€1 000) em 2023 e vendeu-as a €13 em 2024 pagando €5 de comissão de venda.
Valor de alienação = €1 300 − €5 = €1 295.
Valor de aquisição = €1 000.
Mais-valia = €295. Se teve perda de €100 noutro título, o resultado líquido será €195.
Para guia detalhado sobre cálculo de mais-valias mobiliárias (incluindo taxas de retenção e declaração de dividendos), consulte Como Declarar Mais-Valias no IRS.
5.5 Validar erros comuns
Antes de carregar em Entregar, clique em Validar. O Portal das Finanças executa uma verificação automática e devolve mensagens de erro (vermelho) ou aviso (amarelo). Use a lista seguinte como checklist:
- Datas trocadas ou em formato errado
A data de aquisição (campo 401) não pode ser posterior à data de alienação (campo 400). Atenção a inversões dia/mês (12-05
≠05-12
). - Coeficiente de desvalorização em falta
Se deixar o campo 403 a zero, o Portal assume o valor histórico da compra, inflacionando a mais-valia. Confirme a tabela oficial de coeficientes relativa ao ano de aquisição. - Despesas fora de prazo
Obras de valorização realizadas há mais de 12 anos não contam. O sistema gera aviso e ignora o montante. - Titularidade incoerente
Se a soma das quotas dos proprietários não perfizer 100 %, surge erro. Num casal em comunhão, cada um deve declarar 50 %. - NIF divergente no reinvestimento
O NIF do novo imóvel deve coincidir com quem declara a venda. Compra em nome de terceiro invalida a isenção parcial. - Isenção por reinvestimento mal assinalada
Seleccionar “Sim” sem preencher a Ficha de Reinvestimento bloqueia a submissão. - Valores negativos indevidos
Campo 402 (valor de realização) nunca pode ser negativo. Use “0” se aplicável; o Portal calcula a perda. - Falta de conversão cambial
Ganhos em USD/GBP devem ser convertidos para EUR com a taxa BCE da data de liquidação; o sistema não converte automaticamente.
Após corrigir todos os pontos, volte a Validar até aparecer “Declaração validada sem erros”. Se detectar falhas depois da submissão, pode substituir a declaração sem multa nos primeiros 30 dias.
5.6 Submeter e guardar comprovativo
- Clique em Validar; corrija eventuais avisos.
- Selecione Entregar. O sistema gera um comprovativo em PDF.
- Guarde o ficheiro — será útil caso precise de anular a declaração ou comprovar dados.
6. Casos especiais no Anexo G
6.1 Imóveis adquiridos antes de 1989
Ganhos obtidos com imóveis comprados antes de 1 de Janeiro de 1989 estão isentos. Todavia, declare-os no campo próprio para que a Autoridade Tributária reconheça a isenção.
6.2 Reinvestimento em habitação própria e permanente
Se reinvestiu totalidade ou parte do valor de venda noutro imóvel para habitação própria em menos de 36 meses, pode ficar dispensado de pagar imposto sobre a mais-valia proporcional. É obrigatório indicar:
- Identificação do novo imóvel.
- Montante reinvestido.
- Data da escritura de compra.
6.3 Alienação de quotas ou participações sociais
Ganhos derivados da venda de quotas também integram o Anexo G, mas exigem prova documental do valor de aquisição. Caso a empresa não tenha contabilidade organizada, recorre-se ao valor nominal.
7. Erros comuns e como evitá-los
- Ignorar despesas de valorização: obras, comissões ou certificações podem reduzir substancialmente o ganho tributável.
- Usar o coeficiente errado: cada ano tem o seu índice; verifique a tabela de 2025.
- Confundir reinvestimento com amortização: só conta reinvestir em habitação própria e permanente, não em casa de férias.
- Omitir prejuízos de anos anteriores: podem compensar mais-valias positivas.
8. Dicas para pagar menos imposto
- Guarde faturas de obras e mediação imobiliária.
- Planeie o momento da venda: esperar 12 meses em ações ou criptomoedas pode qualificar para taxa autónoma.
- Considere o reinvestimento em habitação própria.
- Use simuladores antes de concluir a venda para estimar impacto fiscal.
9. O que acontece depois da entrega?
Após submissão, pode acompanhar o estado da declaração no Portal das Finanças. Assim que ficar “Certa”, a Autoridade Tributária procede ao cálculo final. Para saber se terá reembolso ou imposto adicional, siga o nosso tutorial Como Saber se Vou Receber ou Pagar IRS.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Tenho de preencher o Anexo G se vendi a minha casa mas comprei outra?
Sim. Deve declarar sempre a alienação do imóvel, indicando igualmente o montante reinvestido noutra habitação própria e permanente. Só assim poderá beneficiar da isenção (total ou parcial) sobre a mais-valia obtida.
Como reporto mais-valias negativas no Anexo G?
Introduza os valores de compra e venda como habitualmente; o Portal das Finanças calcula automaticamente o resultado negativo. As mais-valias negativas podem ser abatidas a ganhos da mesma categoria durante os cinco anos seguintes.
Posso corrigir o Anexo G depois de o ter submetido?
Sim. Basta entregar uma declaração de substituição no Portal das Finanças, seleccionando a opção “corrigir declaração”. Para saber os passos exactos, consulte o nosso guia Como Anular uma Declaração de IRS Já Submetida.
Preencher correctamente o Anexo G garante que paga apenas o imposto devido e evita dores de cabeça com a Autoridade Tributária. Siga o passo a passo acima, confirme as despesas dedutíveis e, se necessário, recorra a um contabilista certificado.
📌 Dica final: Caso o valor final a pagar seja elevado, pode pagar o IRS em prestações sem juros significativos, desde que solicite dentro do prazo.