Se és agricultor ou gestor de exploração rural, é provável que recebas subsídios agrícolas — pagamentos directos da PAC, apoios do PDR 2020, incentivos à produção biológica ou indemnizações por calamidades. Mas onde entram esses valores na declaração de IRS? Este artigo explica, passo a passo, como declarar os subsídios agrícolas no IRS, que anexos preencher (B ou C), diferenças entre regime simplificado e lucro real, isenções possíveis e cuidados com IVA e Segurança Social.
Conteúdo
- 1 1. Que Subsídios Agrícolas Existem?
- 2 2. Em Que Categoria do IRS Enquadrar?
- 3 3. Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada
- 4 4. Declarar Subsídios Agrícolas no Anexo B
- 5 5. Subsídios de Investimento: Tratamento Específico
- 6 6. IVA nos Subsídios Agrícolas
- 7 7. Segurança Social: Tenho de Declarar?
- 8 8. Erros Comuns e Como Evitar
- 9 9. Cronograma Fiscal para Agricultores 2025
1. Que Subsídios Agrícolas Existem?
- Pagamentos diretos da PAC (IFAP) — greening, regime de pequenos agricultores.
- Apoios do PDR 2020 / PEPAC 2023-2027 — modernização, jovens agricultores.
- Indemnizações por calamidades — incêndios, secas, intempéries.
- Subsídios à produção biológica ou eco-regimes.
- Prémios florestais — rearborização, prevenção de incêndios.
Todos são recebidos via IFAP e constam do Mapa de Subsídios no portal do beneficiário. Esses valores devem constar na declaração de IRS, a menos que estejam abrangidos por uma isenção específica (ex.: subsídio de investimento com diferimento de tributação).
2. Em Que Categoria do IRS Enquadrar?
Tipo de subsídio | Categoria | Tributação |
---|---|---|
Pagamentos diretos PAC (apoio ao rendimento) | B | Coeficiente 0,15 (regime simplificado) |
Subsídios de exploração (produção, eco-regime) | B | Inclui-se no rendimento bruto |
Subsídios de investimento (PDR máquinas, construção) | B | Tributados pelo método das amortizações* |
Indemnizações por calamidade | B | Tributadas como rendimento da actividade |
*Para subsídios destinados a activos fixos tangíveis, o valor é reconhecido em proveitos de forma faseada, acompanhando a amortização do activo (art.º 22.º-B CIRC adaptado ao regime B).
3. Regime Simplificado vs. Contabilidade Organizada
Regime Simplificado
- Volume de negócios < 200 000 €/ano.
- A AT aplica coeficiente 0,15 sobre o total de subsídios + vendas de produtos agrícolas.
- Não precisas discriminar despesas; estas estão «embutidas» no coeficiente.
Contabilidade Organizada (Lucro Real)
- Obrigatório se ≥ 200 000 € ou por opção.
- Tributa o lucro real: receita – custos efectivamente suportados e documentados.
- Subsídios de investimento são diferidos via conta 273 (proventos diferidos) e reconhecidos como proveito proporcional à amortização.
4. Declarar Subsídios Agrícolas no Anexo B
Para a maioria dos pequenos produtores aplica-se o regime simplificado. Eis como preencher:
- Na folha de rosto da Modelo 3, marca «Anexo B».
- Quadro 3 — indica o CAE principal:
01110
(Cerealicultura),01250
(Cultura de frutos), etc. Se for só silvicultura usa02100
. - Quadro 4 – Rendimentos brutos:
- Linha 401 — vendas de produtos.
- Linha 406 — outros rendimentos: insere o total anual dos subsídios.
- Quadro 6 — indica se emitiste facturas/recibos.
- IVA: se estás no regime de isenção art.º 53 (≤ 12 500 €), não tens de preencher campos de IVA. Caso contrário, deves ter entregado DPs trimestrais.
Pro tip: Mantém o Mapa de Subsídios do IFAP em PDF para anexo à contabilidade, caso a AT peça comprovação.
5. Subsídios de Investimento: Tratamento Específico
Se recebeste apoio para compra de tractor ou construção de armazém:
- Regista o subsídio em Proveito diferido (conta 273 na contabilidade).
- Ao longo dos anos, à medida que amortizas o activo, transfere quota proporcional para rendimentos e declara-a no Quadro 4 – Linha 409.
- Só essa parcela anual entra no rendimento tributável.
Exemplo: tractor 50 000 €, subsídio 15 000 €, vida útil 10 anos → 1 500 € por ano entram como rendimentos.
6. IVA nos Subsídios Agrícolas
Regra geral, subsídios não estão sujeitos a IVA; no entanto, se o subsídio for pago como compensação de preço ou esteja directamente ligado ao volume de produção, pode obrigar a emissão de factura com IVA incluído (art.º 16.º nº 4 CIVA). Verifica as Normas de Liquidação IFAP associadas ao apoio.
7. Segurança Social: Tenho de Declarar?
- Acto isolado único: não há desconto para SS.
- Actividade agrícola regular: entrega Declaração Trimestral com subsídios no campo «Rendimentos de subsídios ou subvenções».
- A taxa de contribuição é 21,4 % (2025) sobre 70 % do rendimento relevante.
8. Erros Comuns e Como Evitar
- Não incluir subsídios por achá-los «isentos». Sanção: coima 150 €–3 750 € + imposto.
- Declarar subsídio de investimento todo de uma vez (deve ser faseado).
- Usar coeficiente 0,10 em vez de 0,15 (0,10 aplica-se a pecuária).
- Confundir CAE agrícola com CAE florestal.
- Não registar IBAN: atrasa eventual reembolso.
9. Cronograma Fiscal para Agricultores 2025
Obrigação | Prazo |
---|---|
Validação de facturas (e-Fatura) | até 25 Fevereiro |
Entrega Modelo 3 + Anexo B/C | 1 Abril – 30 Junho |
Pagamento de imposto adicional | até 31 Agosto |
DP IVA Regime Normal (trimestral) | até dia 20 do 2.º mês subsequente |
Declaração Trimestral à Segurança Social | Jan/Apr/Jul/Out |
Declarar subsídios agrícolas no IRS é obrigatório e menos complicado do que parece: identifica se és ocasional ou profissional, opta pelo regime simplificado (coeficiente 0,15) se possível, usa o Anexo B e separa subsídios de investimento dos de exploração. Mantém comprovativos do IFAP, valida despesas no e-Fatura e entrega tudo dentro do prazo. Para ajuda no preenchimento global da declaração, consulta o nosso tutorial de IRS passo a passo. Boas colheitas — e impostos em dia!