Preparado para tratar dos seus impostos sem gastar em contabilista? Neste tutorial mostramos, passo a passo, como preencher e submeter a sua declaração Modelo 3 de IRS sozinho, directamente no Portal das Finanças, aproveitando todas as deduções e evitando erros comuns. Se ainda não sabe se tem mesmo de declarar, verifique primeiro quem precisa entregar o IRS; caso esteja obrigado, siga os passos abaixo.
Preencher a declaração de IRS pode parecer uma tarefa complexa e gerar algumas dúvidas. No entanto, com as informações corretas, é possível fazê-lo de forma simples e eficaz, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios fiscais disponíveis.
Conteúdo
Quem Deve Declarar?
Todos os contribuintes que auferem rendimentos de trabalho dependente, independente, capitais, prediais, patrimoniais ou de pensões estão obrigados a entregar a sua declaração de IRS. A declaração é fundamental para o cálculo do imposto a pagar. No entanto, existem exceções: trabalhadores por conta de outrem que não tenham rendimentos acima de 14 vezes o salário mínimo nacional podem estar isentos de entrega.
Como Submeter a Declaração
A entrega da declaração modelo 3 de IRS deve ser realizada online, através do Portal das Finanças. Para isso, é necessário ter em mãos o NIF de todos os membros do agregado familiar, assim como informações sobre rendimentos e despesas.
Passo a Passo para Acesso e Preenchimento
Para aceder ao Portal das Finanças e preencher a sua declaração, deve autenticar-se com o seu NIF e a password de acesso.
Após a autenticação, pode optar pela entrega do IRS de forma automática ou manual.
- IRS Automático: Este método pressupõe que todos os dados estão corretos e já registados no sistema das Finanças.
- IRS Manual: Se tiver rendimentos que não permitem a entrega automática, deve optar pelo preenchimento manual da declaração.
Preenchimento da Declaração
Ao selecionar o ano de 2024, pode obter uma declaração pré-preenchida com as informações da Autoridade Tributária.
Se optar pela tributação em conjunto, deve selecionar essa opção e inserir o NIF do seu cônjuge. Ambos os cônjuges devem autenticar-se para aceder à declaração.
Informações Importantes a Confirmar
Na folha de rosto da declaração, é essencial verificar as informações sobre dependentes, estado civil, IBAN e consignação do IRS e IVA.
A residência fiscal também deve ser corretamente preenchida.
No Quadro 10, deve indicar que está a apresentar a primeira declaração do ano.
No Quadro 11, se quiser consignar o seu IRS ou IVA a uma entidade, deve usar o Anexo A para declarar os rendimentos de trabalho por conta de outrem.
Benefícios Fiscais e Deduções
Se aderir ao IRS Jovem, lembre-se de inserir o código 417 no campo de rendimentos correspondente.
Além disso, no Anexo A, deve incluir informações sobre a sua formação académica, como o nível de qualificação e o NIF do estabelecimento de ensino.
Caso tenha PPRs, verifique se estão devidamente preenchidos no Anexo H, Quadro 6B.
Se não pretender beneficiar deste incentivo, deve eliminar a linha correspondente.
Também no Anexo H, Quadro 6-C1, deve identificar despesas que não tenham sido validadas a tempo no e-Fatura.
Se é inquilino, comunique rendas pagas no mesmo quadro e identifique o imóvel no Anexo H, Quadro 7.
Para trabalhadores independentes, é necessário preencher o Anexo B e identificar os rendimentos auferidos.
Após confirmação, é no Quadro 4 que deve inserir a facturação, dividida pelos diferentes códigos de actividade.
Anexo SS
Ao ser trabalhador independente pode estar obrigado ao preenchimento do Anexo SS da Segurança Social.
No Quadro 4 do Anexo SS, discrimine vendas, serviços a consumidor final e serviços a empresas.
Estes são os anexos mais importantes aos quais deve prestar atenção no preenchimento manual do IRS.
Consultando o Estado da Sua Declaração
O estado da sua declaração pode ser consultado directamente no Portal das Finanças. Existem várias etapas para acompanhar o progresso da sua declaração de IRS:
- Declaração certa – sem erros.
- Liquidação processada – validação em sistema.
- Reembolso emitido – transferência processada.
- Pagamento confirmado – dinheiro creditado ou guia de pagamento emitida.
Conclusão e Próximos Passos
Seguindo estes passos, consegue fazer o IRS sozinho com segurança, maximizar deduções e evitar coimas. Para uma visão mais ampla (prazos, mínimo de existência, reembolsos) consulte também o nosso guia geral de IRS em Portugal. Mantenha facturas validadas, IBAN actualizado e boa sorte na época fiscal!