Se é trabalhador independente em Portugal, um dos seus deveres obrigatórios é a entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos através da Segurança Social Direta. Este processo é fundamental para o cálculo correto das suas contribuições mensais e para manter a sua situação contributiva regularizada.
Conteúdo
- 1 O Que é a Declaração Trimestral da Segurança Social?
- 2 Quem Está Obrigado a Submeter a Declaração Trimestral?
- 3 Quais São os Prazos para a Entrega da Declaração Trimestral?
- 4 Como Preencher a Declaração Trimestral: Passo a Passo
- 4.1 1. Aceder à Segurança Social Direta
- 4.2 2. Aceder à Área de Trabalhadores Independentes
- 4.3 3. Selecionar o Trimestre Correto
- 4.4 4. Consultar os Rendimentos no Portal das Finanças
- 4.5 5. Inserir os Valores no Formulário da Segurança Social
- 4.6 6. Declaração de Situações Especiais
- 4.7 7. Confirmar e Submeter a Declaração
- 5 O Que Fazer Após Entregar a Declaração?
- 6 Consequências de Não Declarar
- 7 Dicas Importantes para Facilitar o Preenchimento
O Que é a Declaração Trimestral da Segurança Social?
A Declaração Trimestral é uma obrigação dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado, na qual devem declarar os rendimentos obtidos em cada trimestre do ano civil. Com base nos rendimentos declarados, a Segurança Social calcula o valor da contribuição a pagar nos meses seguintes.
Quem Está Obrigado a Submeter a Declaração Trimestral?
Devem entregar a declaração:
- Trabalhadores independentes em regime simplificado
- Titulares de rendimentos empresariais e profissionais
- Empresários em nome individual
Se está isento do pagamento de contribuições, poderá também ter de entregar a declaração, dependendo da situação específica.
Quais São os Prazos para a Entrega da Declaração Trimestral?
Os prazos para a submissão são fixos e ocorrem nos seguintes períodos:
Primeiro Trimestre
- Meses abrangidos: Janeiro, Fevereiro e Março
- Período de entrega: 1 a 30 de abril
Segundo Trimestre
- Meses abrangidos: Abril, Maio e Junho
- Período de entrega: 1 a 30 de julho
Terceiro Trimestre
- Meses abrangidos: Julho, Agosto e Setembro
- Período de entrega: 1 a 31 de outubro
Quarto Trimestre
- Meses abrangidos: Outubro, Novembro e Dezembro
- Período de entrega: 1 a 31 de janeiro do ano seguinte
Atenção: A não entrega da declaração dentro do prazo pode acarretar coimas e penalizações.
Como Preencher a Declaração Trimestral: Passo a Passo
1. Aceder à Segurança Social Direta
Entre no site oficial: Segurança Social Direta e autentique-se com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe.
2. Aceder à Área de Trabalhadores Independentes
No menu, clique em Trabalhadores Independentes e selecione Regime de Declaração Trimestral.
3. Selecionar o Trimestre Correto
Escolha o trimestre que pretende declarar e responda à questão sobre a existência de rendimentos. Assinale “Sim” se teve rendimentos ou “Não” caso contrário.
4. Consultar os Rendimentos no Portal das Finanças
Aceda ao Portal das Finanças para verificar as suas faturas e recibos.
Dentro da área de “Faturas e Recibos”, consulte os rendimentos declarados para cada mês.
5. Inserir os Valores no Formulário da Segurança Social
Com base nos valores obtidos, preencha no portal da Segurança Social o total dos rendimentos por mês: janeiro, fevereiro e março (ou conforme o trimestre).
6. Declaração de Situações Especiais
Se recebeu subsídios, mais-valias ou rendimentos de propriedade intelectual, deverá indicar essa situação no formulário.
7. Confirmar e Submeter a Declaração
Depois de preencher todos os dados, o sistema calculará automaticamente o valor da contribuição mensal a pagar. Revise cuidadosamente todas as informações e clique em “Submeter”.
O Que Fazer Após Entregar a Declaração?
- Guarde o comprovativo de submissão emitido pela Segurança Social Direta.
- Consulte o valor da contribuição a pagar no mês seguinte.
- Programe o pagamento até ao dia 20 de cada mês para evitar juros de mora.
Consequências de Não Declarar
A não entrega da declaração trimestral ou a entrega fora de prazo pode resultar em:
- Multas e coimas entre 50€ e 250€
- Impossibilidade de aceder a benefícios sociais
- Início de processos de execução fiscal
Dicas Importantes para Facilitar o Preenchimento
- Mantenha os seus recibos e faturas organizados mês a mês
- Atualize sempre os seus dados na Segurança Social Direta
- Revise os valores antes de submeter a declaração
Preencher a Declaração Trimestral da Segurança Social é uma obrigação fundamental para trabalhadores independentes em Portugal. Com organização e atenção aos prazos, o processo torna-se simples e rápido.
Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as suas dúvidas. Se achou este conteúdo útil, partilhe-o com outros profissionais e continue a acompanhar o nosso portal para mais informações práticas sobre a sua vida profissional em Portugal.