Declaração Trimestral: Como Preencher na Segurança Social

Se é trabalhador independente em Portugal, um dos seus deveres obrigatórios é a entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos através da Segurança Social Direta. Este processo é fundamental para o cálculo correto das suas contribuições mensais e para manter a sua situação contributiva regularizada.

O Que é a Declaração Trimestral da Segurança Social?

A Declaração Trimestral é uma obrigação dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado, na qual devem declarar os rendimentos obtidos em cada trimestre do ano civil. Com base nos rendimentos declarados, a Segurança Social calcula o valor da contribuição a pagar nos meses seguintes.

Quem Está Obrigado a Submeter a Declaração Trimestral?

Devem entregar a declaração:

  • Trabalhadores independentes em regime simplificado
  • Titulares de rendimentos empresariais e profissionais
  • Empresários em nome individual

Se está isento do pagamento de contribuições, poderá também ter de entregar a declaração, dependendo da situação específica.

Quais São os Prazos para a Entrega da Declaração Trimestral?

Os prazos para a submissão são fixos e ocorrem nos seguintes períodos:

Primeiro Trimestre

  • Meses abrangidos: Janeiro, Fevereiro e Março
  • Período de entrega: 1 a 30 de abril

Segundo Trimestre

  • Meses abrangidos: Abril, Maio e Junho
  • Período de entrega: 1 a 30 de julho

Terceiro Trimestre

  • Meses abrangidos: Julho, Agosto e Setembro
  • Período de entrega: 1 a 31 de outubro

Quarto Trimestre

  • Meses abrangidos: Outubro, Novembro e Dezembro
  • Período de entrega: 1 a 31 de janeiro do ano seguinte

Atenção: A não entrega da declaração dentro do prazo pode acarretar coimas e penalizações.

Como Preencher a Declaração Trimestral: Passo a Passo

1. Aceder à Segurança Social Direta

Entre no site oficial: Segurança Social Direta e autentique-se com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe.

Login Segurança Social Direta

2. Aceder à Área de Trabalhadores Independentes

No menu, clique em Trabalhadores Independentes e selecione Regime de Declaração Trimestral.

Trabalhadores Independentes

Regime de Declaração Trimestral

Registar Declaração Trimestral

3. Selecionar o Trimestre Correto

Escolha o trimestre que pretende declarar e responda à questão sobre a existência de rendimentos. Assinale “Sim” se teve rendimentos ou “Não” caso contrário.

4. Consultar os Rendimentos no Portal das Finanças

Aceda ao Portal das Finanças para verificar as suas faturas e recibos.

Portal das Finanças

Dentro da área de “Faturas e Recibos”, consulte os rendimentos declarados para cada mês.

Consultar Faturas

Consultar Recibos Verdes

5. Inserir os Valores no Formulário da Segurança Social

Com base nos valores obtidos, preencha no portal da Segurança Social o total dos rendimentos por mês: janeiro, fevereiro e março (ou conforme o trimestre).

6. Declaração de Situações Especiais

Se recebeu subsídios, mais-valias ou rendimentos de propriedade intelectual, deverá indicar essa situação no formulário.

Prestação de Serviços

7. Confirmar e Submeter a Declaração

Depois de preencher todos os dados, o sistema calculará automaticamente o valor da contribuição mensal a pagar. Revise cuidadosamente todas as informações e clique em “Submeter”.

O Que Fazer Após Entregar a Declaração?

  • Guarde o comprovativo de submissão emitido pela Segurança Social Direta.
  • Consulte o valor da contribuição a pagar no mês seguinte.
  • Programe o pagamento até ao dia 20 de cada mês para evitar juros de mora.

Consequências de Não Declarar

A não entrega da declaração trimestral ou a entrega fora de prazo pode resultar em:

  • Multas e coimas entre 50€ e 250€
  • Impossibilidade de aceder a benefícios sociais
  • Início de processos de execução fiscal

Dicas Importantes para Facilitar o Preenchimento

  • Mantenha os seus recibos e faturas organizados mês a mês
  • Atualize sempre os seus dados na Segurança Social Direta
  • Revise os valores antes de submeter a declaração

Preencher a Declaração Trimestral da Segurança Social é uma obrigação fundamental para trabalhadores independentes em Portugal. Com organização e atenção aos prazos, o processo torna-se simples e rápido.

Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as suas dúvidas. Se achou este conteúdo útil, partilhe-o com outros profissionais e continue a acompanhar o nosso portal para mais informações práticas sobre a sua vida profissional em Portugal.

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