Está desempregado, mas recebeu uma proposta de trabalho e quer saber se tem direito a algum incentivo? O apoio ao regresso ao trabalho, promovido pelo IEFP, é uma medida criada para incentivar a retoma da atividade profissional por parte de beneficiários do subsídio de desemprego.
Neste guia completo, explicamos como funciona este apoio do IEFP, quem pode beneficiar, quais os valores envolvidos, como fazer o pedido e o que deve ter em atenção.
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O Que é o Apoio ao Regresso ao Trabalho?
O apoio ao regresso ao trabalho é um incentivo financeiro atribuído a desempregados que recebem o subsídio de desemprego e que retomam uma atividade profissional antes de esgotar o período de concessão do subsídio.
O objetivo é premiar o regresso ao mercado de trabalho e promover a empregabilidade, mesmo que o novo contrato seja com salário inferior ao anterior.
Quem Tem Direito a Este Apoio?
Para beneficiar deste apoio, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar a receber o subsídio de desemprego no momento da aceitação do novo trabalho;
- Celebrar um contrato de trabalho por conta de outrem com duração igual ou superior a 3 meses;
- Ter direito a pelo menos 3 meses de subsídio de desemprego ainda por receber;
- O novo contrato deve ser celebrado em território nacional e declarado junto da Segurança Social;
- Manter a inscrição ativa no IEFP até ao início da nova atividade.
Se ainda não está inscrito no IEFP, veja aqui como fazer: Como fazer a inscrição no IEFP online.
Qual o Valor do Apoio ao Regresso ao Trabalho?
O valor corresponde a uma percentagem do subsídio de desemprego que o beneficiário teria direito a receber, caso não tivesse iniciado a nova atividade profissional.
Em regra, o valor pago equivale a 50% do valor restante do subsídio de desemprego, com um limite máximo de €500 por mês, durante um número de meses que varia consoante a duração do novo contrato.
Exemplo: Se ainda tiver 6 meses de subsídio por receber e aceitar um contrato de 12 meses, poderá receber este apoio até ao limite de 6 meses.
Como Solicitar o Apoio?
O pedido deve ser feito junto do centro de emprego ou via Segurança Social Direta:
✔️ Pedido presencial
- Contacte o seu técnico do IEFP;
- Apresente o novo contrato de trabalho (ou comprovativo de admissão);
- Assine o requerimento do apoio ao regresso ao trabalho.
✔️ Pedido online
Aceda à Segurança Social Direta, autentique-se com os seus dados e preencha o formulário de “Apoio à Atividade Profissional”.
Atenção: O pedido deve ser feito no prazo máximo de 15 dias úteis após o início da nova atividade.
Acumulação com Remuneração
Sim, é possível acumular o apoio ao regresso ao trabalho com o salário do novo emprego. O valor do apoio é pago pela Segurança Social, enquanto o salário é pago pelo novo empregador.
No entanto, o apoio será suspenso se o novo contrato for interrompido ou se o beneficiário regressar a uma situação de inatividade.
Outras Condições Importantes
- O apoio não é renovável — é atribuído apenas uma vez por cada período de desemprego;
- Não pode ser acumulado com outros apoios à contratação ou medidas semelhantes;
- Se rescindir o contrato por iniciativa própria, poderá ter de devolver os valores recebidos.
O apoio ao regresso ao trabalho do IEFP é uma excelente oportunidade para quem está desempregado e quer voltar ao mercado de trabalho com um incentivo financeiro extra.
Além de apoiar financeiramente, esta medida reforça a importância da proatividade na procura de emprego e valoriza quem regressa à atividade mesmo com condições salariais diferentes.
Para ter acesso ao apoio, deve estar inscrito no IEFP e apresentar o pedido dentro do prazo. Veja aqui como fazer a inscrição no IEFP online se ainda não estiver registado.
Esperamos que este guia tenha sido útil. Se tiver dúvidas, fale com o seu centro de emprego ou com a Segurança Social. Boa sorte no regresso à sua carreira profissional!