És trabalhador independente mas, durante 2024, não emitiste recibos nem obtiveste qualquer rendimento de categoria B? Mesmo assim tens obrigações fiscais a cumprir. Este guia ensina-te, passo a passo, a submeter a declaração de IRS sem rendimentos, preenchendo correctamente o Anexo B e o Anexo SS, de modo a evitar coimas e divergências.
🔎 Nota prévia: Se não tens a certeza de que precisas declarar, consulta primeiro o artigo Quem precisa entregar o IRS?. Confirmada a obrigatoriedade, segue os passos abaixo.
Conteúdo
1. Por Que Declarar Mesmo Sem Rendimentos?
- Cumprimento legal – a AT exige declaração anual para todos os que mantêm actividade aberta.
- Evitar coimas – falta de entrega pode custar 150 € a 3 750 €.
- Atualizar estatuto – marcar inatividade no Anexo SS evita contribuições indevidas.
- Manter benefícios – pedidos de isenção de IVA ou novas candidaturas a apoios públicos requerem situação fiscal regularizada.
2. Documentos Necessários
- NIF e senha do Portal das Finanças.
- Se tens contabilidade organizada, balancete para comprovar zero rendimento.
- Senha de acesso à Segurança Social Direta (caso precises rever contribuições).
3. Preencher o Anexo B (Regime Simplificado ou Acto Isolado)
- No Modelo 3, selecciona Anexo B na folha de rosto.
- Quadro 3 – mantém o teu CAE principal (ex.: 73110 para marketing, 62010 para programação).
- Quadro 4 – deixa todas as linhas de rendimentos a 0,00 €; isso indica ausência de receita.
- Quadro 6 – marca «Sem rendimentos nem despesas».
Dica: Não elimines o anexo; a ausência de rendimentos só é validada se o Anexo B estiver presente e preenchido a zero.
4. Adicionar o Anexo SS da Segurança Social
O Anexo SS é obrigatório para todos os independentes, pois serve de base à contribuição futura. Eis como preencher:
- Selecciona Anexo SS (Titular do Rendimento).
- Quadro 1 – NIF e dados pessoais já puxam automaticamente.
- Quadro 3 – assinala a opção «Sem exercício de actividade por motivo de ausência de rendimentos».
- Em “Ano de referência”, confirma que está “2024”.
- Quadro 4 – deixa os campos de rendimento relevantes a zero.
✔️ Ao marcar inatividade, garantes que a Segurança Social não calculará contribuição mínima para o período.
5. Verificar e Submeter a Declaração
- Usa o botão «Validar». O sistema deve mostrar mensagem “Declaração sem erros”.
- Clica em «Simular»; o resultado será 0,00 € a pagar ou receber.
- Submete a declaração e guarda o PDF do comprovativo.
Prazo: 1 Abril – 30 Junho. Entrega fora de prazo implica coima e perda de isenções.
6. O Que Fazer Após Submissão
- Confirma no portal o estado «Declaração certa» (normalmente em 24–48 h).
- Se manténs actividade aberta mas esperas novo projecto, mantem CAE activo.
- Se vais encerrar actividade, faz a cessação no portal e, no próximo ano, já não precisas de Anexos B/SS.
7. Penalizações por Falta de Entrega
- Coima mínima: 150 €.
- Perda do regime simplificado (podes ser empurrado para contabilidade organizada).
- Notas de cobrança da Segurança Social com contribuição mínima (mesmo sem rendimento).
Para um trabalhador independente sem rendimentos, entregar o IRS é simples:
- Adiciona Anexo B com valores a zero.
- Preenche Anexo SS, marcando inatividade.
- Valida, simula e submete dentro do prazo.
Seguindo estes passos, manterás a situação fiscal e contributiva regular, evitando coimas e encargos desnecessários. Se tiveres dúvidas em outros cenários, confere os nossos guias principais sobre como fazer o IRS em Portugal e como fazer o IRS sozinho.