Se tens menos de 35 anos e já recebes rendimentos do trabalho em Portugal, o IRS Jovem pode poupar-te centenas de euros em imposto durante os primeiros dez anos de carreira. Este guia em português de Portugal explica, passo a passo, como preencher correctamente a declaração Modelo 3 de 2025 para beneficiares da isenção parcial prevista na lei, evitando erros que possam deitar tudo a perder.
Conteúdo
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal especial criado para ajudar os jovens a iniciarem a vida profissional com mais rendimento líquido. Na prática, concede isenção total ou parcial de IRS sobre parte dos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B) declarados. A percentagem de isenção vai diminuindo ao longo do período:
- Anos 1 e 2 — 100 % de isenção até € 40 820 (≈ 78 × IAS)
- Anos 3 e 4 — 75 % de isenção até € 30 615 (≈ 58 × IAS)
- Anos 5 e 6 — 50 % de isenção até € 20 410 (≈ 39 × IAS)
- Anos 7 a 10 — 25 % de isenção até € 10 205 (≈ 19,5 × IAS)
O benefício é aplicado automáticamente (caso preenchas os campos correctos) e reflecte-se directamente no imposto a pagar ou no valor de reembolso.
Novidades para 2025: benefício alargado a 10 anos
Com o Orçamento do Estado 2025, o IRS Jovem sofreu alterações significativas: idade limite alargada para 35 anos, passagem de 5 para 10 anos de benefício e aumento dos tectos máximos anuais indexados ao IAS (€ 522,50 em 2025). As novas regras aplicam-se retroactivamente aos jovens que já usufruem do regime, ajustando automaticamente as percentagens de isenção remanescentes.
Comparação rápida
Ano | Antes 2025 | A partir de 2025 |
---|---|---|
Duração | 5 anos | 10 anos |
Idade limite | 30 anos | 35 anos |
Isenção inicial | 50 % | 100 % |
Graças a estas mudanças, vale ainda mais a pena garantir que preenches correctamente a tua declaração.
Quem pode aderir & documentação necessária
Para usufruir do regime tens de cumprir simultaneamente os requisitos legais:
- Ter entre 18 e 35 anos à data de 31 de Dezembro 2025.
- Obter rendimentos de trabalho enquadráveis nos artigos 2.º-A e 2.º-B do Código do IRS.
- Não usufruir no mesmo ano de outros regimes de isenção incompatíveis, como o Estatuto do Residente Não Habitual.
- Submeter a Declaração Modelo 3 dentro do prazo (1 de Abril a 30 de Junho) indicando o código «IRS Jovem» no quadro específico.
Antes de começares, reúne:
- Senha de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital (CMD);
- Comprovativos de rendimentos (recibos, declarações da entidade patronal);
- NIB/IBAN para reembolso;
- Despesas dedutíveis (saúde, educação, habitação) se pretendes inseri-las manualmente.
Passo a passo para preencher a declaração
Aceder ao Portal das Finanças
Entre 1 de Abril e 30 de Junho, entra em portaldasfinancas.gov.pt, selecciona “Entregar › IRS” e escolhe “Preencher Declaração”. Se preferires entregar de forma guiada, revê o artigo Como fazer o IRS sozinho para evitares surpresas.
Identificação e quadro 0
Confirma os teus dados pessoais (NIF, morada, estado civil). Se estiver tudo correcto, avança para o Quadro 4A onde assinalarás o benefício fiscal IRS Jovem.
Preenchendo o Modelo 3 do IRS
Para receberes o IRS Jovem através do Modelo 3, a atenção recai sobretudo nos quadros 4A e 4F do Anexo A. Segue o guia visual abaixo:


Passos para preencher o Quadro 4A
- Clica em “Adicionar Linha” e insere as seguintes informações:
- NIF: No campo NIF da entidade pagadora, insere o NIF da entidade que te pagou os rendimentos.
- Código dos Rendimentos: No campo Código dos Rendimentos, selecciona a opção 417, que corresponde aos rendimentos do trabalho dependente, incluindo subsídios de férias e de Natal. É onde tens de optar pelo IRS Jovem. Para isso, seleciona a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsidios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmas – Regime previsto no artigo 2.° – B do Código do IRS – “;
- Titular: No campo Titular, insere o teu NIF. Só tens de escrever o teu NIF;
- Redimentos: Nos Rendimentos, insere o total que recebeste. Inseres os rendimentos que recebeste;
- Retenções na Fonte: Nas Retenções na Fonte, insere as retenções de IRS feitas pela entidade pagadora. Fazes o mesmo, mas como as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora;
- Contribuições: No campo das Contribuições, escreve as contribuições para a Segurança Social.
- Retenção Sobretaxa: Não fazes nada;
- Quotizações Sindicais: Inseres os valores pagos a sindicatos, se for o caso;
- Nos campos de Data do Contrato de Pré-Reforma e Data do Primeiro Falhamento, não precisas de preencher nada.
Precisas de ajuda?
Se o processo te parecer confuso, considera recorrer a um contabilista certificado ou ao balcão de atendimento da Autoridade Tributária.
Preenchendo o Quadro 4F
No Quadro 4F validas o teu percurso académico — condição indispensável para usufruíres da isenção.
- Titular — escolhe o teu NIF.
- Ano da Conclusão do Ciclo de Estudos — indica o ano em que terminaste o último ciclo 100 % concluído.
- Nível de Qualificação — selecciona consoante o QNQ (por ex. nível 6 para licenciatura).
- Estabelecimento de Ensino/País — NIF da universidade ou, se for estrangeira, o código do país.
Rendimentos de trabalho independente? Preenche o Anexo B

Adicionar linha no Quadro 3E.
- Titular — selecciona o teu NIF.
- Ano da Conclusão — ano em que terminaste o ciclo de estudos.
- Nível de Qualificação (QNQ):
- Opção 01 (Nivel 4) para o ensino secunário,
- Opção 02 (Nivel 5) para ensino pós-secundário não superior,
- Opção 03 (Nivel 6) para licenciatura,
- Opção 04 (Nivel 7) para mestrado,
- Opção 05 (Nivel 8) para doutoramento.
- Estabelecimento de Ensino/Pais — NIF português ou código do país se concluído no estrangeiro.
Validar, simular e submeter
- Clica em “Validar” — o sistema alerta para campos em falta ou erros de formatação.
- Usa o botão “Simular” para verificar a redução de imposto (ou aumento de reembolso) gerada pelo IRS Jovem.
- Se tudo estiver correcto, escolhe “Entregar” e guarda o comprovativo PDF.
Se, neste ano, ainda não obtiveste rendimentos mas precisas de cumprir a obrigação declarativa, vê o nosso guia como entregar a declaração de IRS sem rendimentos para trabalhadores independentes, que explica passo a passo o Modelo 3 em branco.
Como simular o impacto e maximizar a poupança
A ferramenta de simulação IRS Jovem permite comparar salário líquido com e sem o regime. Insere rendimentos brutos anuais, retenções e número de dependentes para prever o ganho final.
Dicas de optimização
- Inclui todas as deduções familiares (educação, saúde, renda) para aumentar o reembolso.
- Se tens trabalho independente, separa claramente despesas profissionais elegíveis.
- Guarda recibos electrónicos no e-Factura ao longo do ano — simplifica e reduz erros.
- Em caso de dúvida, consulta o comparativo IRS Automático vs Modelo 3 Tradicional para decidir qual formato entregar.
Perguntas frequentes
Posso aderir ao IRS Jovem se estiver em part-time?
Sim. O regime não exige contrato a tempo inteiro, mas a isenção aplica-se apenas aos rendimentos declarados.
O benefício renova-se automaticamente todos os anos?
Sim, desde que continues a preencher o campo IRSJOV
na declaração de cada ano e não ultrapasses o limite etário.
O IRS Jovem acumula com o regime de NHR?
Não. São regimes mutuamente exclusivos.
Tenho de devolver o benefício se emigrar?
Não devolves, mas deixarás de beneficiar nos anos em que não fores residente fiscal em Portugal.
Erros comuns a evitar
- Esquecer-se de assinalar o código IRSJOV no quadro 4A ou nos Anexos A/B — resultado: perdes a isenção.
- Entregar fora de prazo (após 30 de Junho) — sujeita-te a coimas e perdes a eventual restituição antecipada.
- Confundir IRS Jovem com deduções à colecta — são benefícios distintos e acumuláveis.
- Inserir valores errados de retenção na fonte; confirma no recibo de vencimento.
Preencher o IRS Jovem não é complicado, mas a atenção ao detalhe faz toda a diferença entre poupar ou pagar mais imposto. Segue este passo a passo, usa os simuladores recomendados e mantém-te informado através do nosso artigo-mãe como fazer IRS em Portugal. Boa sorte — e boas poupanças!
Artigo meramente informativo, sem vínculo oficial à Autoridade Tributária. Consulta um contabilista certificado se precisares de aconselhamento personalizado.